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Fies 2016-2 75 mil novas vagas no 2º semestre de 2016!
Serão 75 mil novas vagas no 2º semestre de 2016!
Preparem-se. Anotem aí na agenda! As inscrições poderão ser feitas de 24 a 29 de junho de 2016. Acompanhem nossas redes e fiquem por dentro.
Faça uma simulação do financiamento aqui
Regras de financiamento:
De acordo com as novas regras estabelecidas para o FIES, os estudantes passaram a contar em seus financiamentos com taxa de juros anuais de 6,5% ao ano, prazo de carência de 18 (dezoito) meses e ainda com período de amortização de até 3 (três) vezes o tempo de permanência na condição de financiado.
Também, sem prejuízo do prazo de amortização, as fases do financiamento foram reduzidas de 4 para 3, ou seja, excluiu-se a fase em que o estudante pagava nos primeiros 12 (doze) meses seguintes ao da conclusão do curso o valor correspondente à parcela paga à instituição de ensino.
Além disso, os estudantes que exercerem as profissões de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada e de professor da educação básica poderão, na forma do regulamento, abater mensalmente 1% do saldo devedor consolidado de seus financiamentos.
Fases do financiamento:
- 1 – UTILIZAÇÃO: período compreendido entre o ingresso do estudante no Fies e o mês imediatamente anterior ao início da fase de carência. Ao longo deste período, o estudante financiado fica obrigado a pagar trimestralmente os juros incidentes sobre o financiamento, limitados a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
- 2 – CARÊNCIA: período compreendido entre o mês subseqüente ao término da fase de utilização e o mês imediatamente anterior ao início do período de amortização. Durante este período, o estudante financiado fica obrigado a pagar os mesmos juros previstos na fase de utilização.
- 3 – AMORTIZAÇÃO: período iniciado no 19° (décimo nono) mês imediatamente subsequente à fase de utilização. Nesta fase, o saldo devedor do financiamento é amortizado com base no valor apurado mediante a aplicação da Tabela “Price”, em parcelas mensais, iguais e sucessivas, pelo prazo de até 3 vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado.